Perguntas frequentes
Renascença

Perguntas frequentes

Este FAQ atende a todas as unidades da Renascença. Os processos de administração são os mesmos; o que muda é o canal de atendimento.

Rio de Janeiro: WhatsApp (21) 97611-1055, e-mail SAC sac@admrenascenca.acelerato.com e Área do Cliente no site: cliente.portalunsoft.com.br/login Florianópolis: WhatsApp (48) 99204-6783 e Área do Cliente no site: renascenca.aluu.com.br

63 perguntas
01
Sou inquilino

Cobranças e pagamento

O que está incluído no meu boleto?

Depende do que o seu contrato prevê. Os itens mais comuns são:

Aluguel

Condomínio, quando o repasse está previsto em contrato

IPTU

Seguro incêndio

Garantia locatícia, conforme a modalidade contratada

Contas de consumo ainda em titularidade do proprietário ou da administradora

Taxas contratuais previstas em cláusula

Todo valor cobrado tem origem em uma cláusula do seu contrato. Se algum item não estiver claro, solicite o demonstrativo detalhado pelo WhatsApp (21) 97611-1055.

Cliente de Florianópolis? Fale com a nossa unidade de Santa Catarina pelo WhatsApp (48) 99204-6783 ou pela Área do Cliente no site: renascenca.aluu.com.br

Como emito a segunda via do boleto?

Pela Área do Cliente, disponível 24 horas, ou pelo WhatsApp (21) 97611-1055, no menu “Segunda Via”, informando o seu CPF.

O boleto é enviado por Correios ao endereço do imóvel e por e-mail ao endereço cadastrado. Se não chegou, verifique a caixa de spam e confirme conosco se o seu cadastro está atualizado.

Importante: o não recebimento do boleto pelos Correios não prorroga o vencimento. A segunda via está sempre disponível.

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O que acontece se eu atrasar o aluguel?

Você recebe lembretes antes. Enviamos avisos automáticos por e-mail 5 dias antes do vencimento, no dia do vencimento e 2 dias após o vencimento. Mantenha o seu e-mail atualizado.

Você tem 5 dias corridos. Nesse prazo, o pagamento é feito com o acréscimo apenas da multa de 10%. Peça o boleto atualizado pelo WhatsApp e resolva dentro da janela.

A partir do 6º dia, o débito vai para o escritório de advocacia. Passam a incidir juros, multa e honorários advocatícios, conforme o parágrafo 3º do seu contrato de locação. O atraso prolongado pode ainda gerar registro em órgãos de proteção ao crédito e ação de despejo por falta de pagamento.

Se você prevê dificuldade, fale conosco antes do vencimento. Negociação antecipada evita encargos.

Cliente de Florianópolis? Fale com a nossa unidade de Santa Catarina pelo WhatsApp (48) 99204-6783 ou pela Área do Cliente no site: renascenca.aluu.com.br

Por que estou sendo cobrado por honorários advocatícios?

Honorários advocatícios incidem quando o débito é encaminhado ao escritório de advocacia, após 5 dias corridos do vencimento sem pagamento. O percentual é de 20%, conforme o parágrafo 3º do seu contrato de locação e a Lei do Inquilinato.

É importante não confundir: honorários advocatícios são cobrados do inquilino em atraso. Taxa de administração é paga pelo proprietário e remunera a gestão do imóvel. Inquilino em dia não paga nenhum dos dois.

Mesmo após o encaminhamento, a negociação continua possível. Solicite o demonstrativo atualizado e as condições de acordo pelo WhatsApp.

Por que meu primeiro boleto veio com valor diferente?

O primeiro mês de aluguel é calculado proporcionalmente aos dias efetivamente ocupados no mês de entrada. Esse cálculo se chama PRO RATA e já vem aplicado no primeiro boleto.

Se a sua negociação incluiu brinde de aluguel, ele é concedido apenas no primeiro aluguel cheio — não no boleto proporcional.

O que é o seguro de incêndio cobrado no primeiro boleto?

É obrigatório pela Lei do Inquilinato e cobrado no primeiro vencimento, em parcela única.

A apólice é emitida pela seguradora 30 dias após o pagamento. Solicite-a depois desse prazo: nela você encontra as coberturas, os serviços contemplados e os contatos da assistência 24 horas da seguradora, que muita gente não sabe que tem direito a usar.

Como o IPTU é cobrado?

As parcelas são lançadas mensalmente no seu boleto.

Se o carnê do IPTU chegar ao imóvel, encaminhe o original para a Renascença pelo WhatsApp: (21) 97611-1055 no Rio de Janeiro, ou (48) 99204-6783 em Florianópolis.

Como funciona o reajuste anual?

O aluguel é reajustado no aniversário do contrato, pelo IGP-M, índice previsto em cláusula. O novo valor é comunicado antes da cobrança.

Reajuste não é aumento negociado: é atualização contratual. Para conferir o cálculo, solicite o demonstrativo pelo WhatsApp.

Não concordo com um valor cobrado. Como contesto?

Solicite o demonstrativo detalhado pelo WhatsApp (21) 97611-1055. Toda contestação gera protocolo e é analisada.

Registre pelo canal oficial: contestação feita por canal informal não gera protocolo e não tem rastreabilidade.

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02
Sou inquilino

Entrada no imóvel

Recebi as chaves. Quais são os primeiros passos?

Confira a vistoria de entrada com atenção. É o documento mais importante da sua locação, e o prazo de contestação é curto.

Troque os segredos das fechaduras externas. Por segurança, mesmo que o imóvel seja novo para você.

Verifique a voltagem (110V ou 220V) antes de ligar seus equipamentos, para evitar danos.

Abra os registros de água e gás antes de começar a usar o imóvel.

Transfira as contas de energia, água e gás para o seu CPF imediatamente. A ausência da troca de titularidade pode acarretar multas contratuais.

Solicite o regimento interno ao condomínio, se houver. Ele reúne as regras sobre mudanças, reformas, visitantes, áreas comuns, garagem, animais, descarte de lixo e horários de silêncio.

Agende a mudança com o síndico. A autorização de mudança é o próprio contrato de locação, entregue junto com as chaves.

Guarde o número do seu contrato e salve o WhatsApp da sua unidade: (21) 97611-1055 no Rio de Janeiro, ou (48) 99204-6783 em Florianópolis.

Por que a vistoria de entrada é tão importante?

Ela registra o estado do imóvel no dia em que você recebeu as chaves.

Tudo o que estiver no laudo não será cobrado de você na saída. Tudo o que não estiver, será.

Confira item por item antes de assinar: torneiras, registros e descargas; tomadas, interruptores e disjuntores; pontos de infiltração, manchas e mofo; estado da pintura; portas, janelas e fechaduras; aquecedor e ponto de gás; localização dos medidores de água e energia; chaves, controles e tags recebidos.

Encontrei um problema depois de assinar a vistoria. O que faço?

A contestação da vistoria de entrada é feita por e-mail, dentro do prazo informado no seu Guia do Locatário, e contestações fora do prazo não são consideradas.

Como contestar:

Envie um e-mail para sac@admrenascenca.acelerato.com (em Florianópolis, registre pela Área do Cliente em renascenca.aluu.com.br)

Use o assunto obrigatório: “Aditamento de Vistoria de Entrada no prazo de 48 horas, código [código do imóvel]”

Descreva cada divergência e anexe fotos e vídeos comprobatórios de cada item contestado

Problema apontado dentro do prazo é vício de entrega, de responsabilidade do proprietário. O mesmo problema apontado meses depois é tratado como dano de uso — e a diferença aparece na conta da rescisão.

Como coloco as contas de água, luz e gás no meu nome?

Essa não é uma exigência da Renascença: a Lei nº 8.245/91, artigo 23, inciso VIII estabelece que as despesas de consumo de luz, força, água, esgoto e gás são obrigação do locatário durante a locação.

Por que fazer logo: enquanto a conta estiver em nome de terceiro, o consumo é repassado no seu boleto e você paga sem poder conferir a leitura, escolher o vencimento ou contestar diretamente. Com a conta no seu nome, você trata tudo direto com a concessionária.

Não localizou o medidor? Informe na vistoria de entrada.

03
Sou inquilino

Manutenção e atendimento

Qual o prazo de retorno para as minhas solicitações?
TipoPrazo
Emergencial (risco à segurança ou à habitabilidade)72 horas
Urgente96 horas
Necessária7 dias
MelhoriaDepende de autorização prévia do proprietário

O prazo começa a contar a partir da abertura do protocolo pelo canal oficial. Solicitação feita por canal não oficial — WhatsApp pessoal de colaborador, rede social, conversa presencial sem registro — não gera protocolo e não tem prazo garantido.

Como abro um chamado que resolve mais rápido?

Pelo WhatsApp da sua unidade: (21) 97611-1055 no Rio de Janeiro, ou (48) 99204-6783 em Florianópolis. Em qualquer caso, informando:

Endereço completo e número do contrato

Fotos ou vídeo do problema

Desde quando ocorre

Horários de acesso ao imóvel

Chamados sem foto e sem horário de acesso são a principal causa de reagendamento.

Problema no imóvel: de quem é a responsabilidade?

Do inquilino: - Instalações elétricas e hidráulicas (manutenção de uso) - Torneiras, registros, sifões, vedações e pequenos reparos - Revestimentos, pintura interna e desgaste por uso - Equipamentos, móveis e eletrodomésticos incluídos no imóvel - Vidros, fechaduras, dobradiças, portas e janelas

Do proprietário: - Obras estruturais e reformas de grande porte - Impermeabilização e infiltrações estruturais - Defeitos originais nas instalações - Vícios ocultos preexistentes

Do condomínio: áreas comuns, fachada, elevador, prumadas e portaria. Nesses casos, a solicitação é aberta com o síndico ou com a administradora do condomínio, que é empresa distinta da Renascença.

Posso fazer obras ou benfeitorias no imóvel?

Qualquer benfeitoria ou alteração precisa de aprovação prévia da Renascença, que consulta o proprietário antes de responder. Isso vale para pintura em cor diferente, troca de piso, remoção de armários, instalação de ar-condicionado, papel de parede e qualquer intervenção que altere o imóvel.

Solicite pelo canal oficial da sua unidade, com descrição e fotos do que pretende fazer.

Obra não autorizada gera reversão ao estado original às suas custas — cobrada no acerto rescisório, se identificada na vistoria de saída.

O prazo do meu chamado venceu e não tive retorno. O que faço?

Responda no mesmo protocolo solicitando escalonamento à supervisão.

Se ainda assim não houver solução, acione a nossa Ouvidoria, informando o número do protocolo. A Ouvidoria é a última instância interna e responde diretamente ao caso. Em Florianópolis, o escalonamento é solicitado pelo WhatsApp (48) 99204-6783 ou pela Área do Cliente em renascenca.aluu.com.br.

04
Sou inquilino

Condomínio

O que é responsabilidade do condomínio e o que é da Renascença?

A Renascença administra o seu contrato de locação. O condomínio é administrado pelo síndico e pela administradora contratada pelos condôminos — empresa distinta, com decisões e cobranças independentes.

Elevador, portaria, fachada, infiltração vinda de prumada e áreas comuns são geridos pelo condomínio. Podemos orientar e registrar, mas a execução não está sob nossa gestão.

Por que o valor do condomínio no meu boleto é diferente do que o condomínio informou?

Porque o seu boleto é gerado com antecedência, antes de o condomínio fechar as despesas do mês. O valor lançado é uma estimativa baseada na última cota paga.

Quando a diferença aparece, ela é ajustada sozinha:

Condomínio real maior que a estimativa — a diferença é cobrada no boleto seguinte, automaticamente. Condomínio real menor que a estimativa — o crédito é descontado no boleto seguinte, automaticamente.

Você não precisa entrar em contato para pedir o ajuste: ele acontece no próximo boleto.

Dúvidas sobre o valor da cota, rateios ou despesas do condomínio devem ser tratadas diretamente com a administradora do seu condomínio, que é quem calcula e emite essas cobranças.

Quem paga a cota extraordinária?

Despesas ordinárias (manutenção corrente, salários, consumo das áreas comuns) são do inquilino.

Despesas extraordinárias (obras estruturais, fundo de reserva, benfeitorias) são do proprietário.

Se você recebeu cobrança de rateio extraordinário, fale conosco: a divisão é definida em lei.

O condomínio está impedindo algo que está no meu contrato. O que faço?

Convenção e regimento interno valem para o imóvel independentemente do contrato de locação — o caso mais comum é o uso de vaga de garagem.

Registre imediatamente pelo canal oficial da sua unidade, com protocolo. Esse tipo de divergência precisa ser tratado formalmente e no início da locação, não na saída.

05
Sou inquilino

Renovação

Meu contrato está terminando. Quais são as minhas opções?

Aproximadamente 120 dias antes do vencimento, nossa equipe inicia o processo. O caminho é este:

Apresentamos ao proprietário as condições de renovação — novo valor pelo índice contratual, prazo e garantia

Negociamos dentro das diretrizes que ele definir

Enviamos a proposta formal a você, por WhatsApp ou e-mail

Assinamos o aditivo, eletronicamente ou presencialmente, conforme a sua preferência

Não foi contactado? Tome a iniciativa pelo WhatsApp da sua unidade: (21) 97611-1055 no Rio de Janeiro, menu Renovação; ou (48) 99204-6783 em Florianópolis.

Suas opções:

Renovar — novo prazo, com condições negociadas. Seguir por prazo indeterminado — o contrato continua vigente sob as mesmas condições, com aviso prévio de 30 dias para sair a qualquer momento. Encerrar — comunicar a saída e seguir o processo de desocupação.

Se ninguém fizer nada, o contrato passa automaticamente a vigorar por prazo indeterminado. Você não perde o imóvel — mas perde a oportunidade de rever condições.

Como o valor é definido na renovação?

Consideramos o índice contratual, o valor praticado na região e o histórico do contrato.

Inquilino adimplente e imóvel bem conservado são fatores concretos de negociação. Vale mencionar isso na conversa.

06
Sou inquilino

Saída do imóvel

Como comunico que vou sair?

Aviso prévio de 30 dias, por escrito, para sac@admrenascenca.acelerato.com, com o assunto “Rescisão de Contrato — [código do imóvel]”.

Cliente de Florianópolis? Fale com a nossa unidade de Santa Catarina pelo WhatsApp (48) 99204-6783 ou pela Área do Cliente no site: renascenca.aluu.com.br

A contagem começa na data do protocolo — não na conversa informal. Tenha em mãos a segunda via das contas de consumo pagas.

Na rescisão antecipada, incide multa proporcional ao período restante do contrato, conforme a Lei nº 8.245/91.

Como agendo a vistoria de saída?

Agende com no mínimo 20 dias de antecedência.

Reagendamentos solicitados com menos de 14 dias geram taxa de deslocamento.

Não realizamos vistorias em fins de semana e feriados. A vistoria deve ser acompanhada por pessoa maior de idade e, se não for o titular do contrato, é necessária autorização por escrito.

O imóvel precisa estar totalmente desocupado, limpo e nas mesmas condições da vistoria de entrada.

Como preparo o imóvel para a devolução?

Imóvel vazio e limpo

Furos tampados

Pintura na cor original (confira a cláusula de pintura do seu contrato: marca e cor especificadas)

Papéis de parede e alterações visuais devem ter tido autorização prévia

Lâmpadas, torneiras, fechaduras e registros funcionando

Todas as chaves, controles e tags devolvidos

E as contas de consumo?

Água: solicite o desligamento antes da entrega das chaves. Energia: solicite o desligamento após a vistoria. Gás: solicite o desligamento previamente, quando aplicável.

Envie os comprovantes e as últimas faturas pelo canal oficial da sua unidade. Imóveis com aquecedor a gás devem apresentar comprovante de manutenção.

Como são calculados os valores rescisórios?

Calculados após a entrega das chaves e a conclusão da vistoria. Podem incluir:

Aluguel proporcional • IPTU e condomínio proporcionais • Seguros • Consumos • Multa contratual proporcional, quando aplicável • Reparos apontados em vistoria

Não concordo com o laudo de vistoria. Como contesto?

Por escrito, em até 48 horas a partir do recebimento do laudo, com fotos e justificativa por item.

Compare com o laudo de vistoria de entrada: itens já registrados na entrada não podem ser cobrados na saída.

Posso deixar as chaves com o porteiro?

Não. A locação só termina com a entrega formal das chaves na nossa Matriz, na Estrada Rodrigues Caldas, 631 — Taquara, com assinatura do termo de entrega.

Nos contratos que seguem até o fim do prazo, a locação se encerra na data final do contrato. Em qualquer caso, enquanto as chaves não são entregues formalmente, o aluguel, os encargos e as contas continuam sendo cobrados — mesmo com o imóvel vazio.

Deixar as chaves com porteiro, síndico ou vizinho, entregar a um colaborador fora do processo oficial ou combinar a devolução por mensagem não interrompe a cobrança.

O que levar na entrega: - Última conta de luz paga, com declaração de quitação - Última conta de água paga, com declaração de quitação - Última conta de gás paga, com declaração de quitação - Todas as chaves, controles, cartões de acesso e cartão de carrinho

Se você não puder comparecer, envie um representante com autorização por escrito. E guarde a sua via do termo de entrega.

07
Sou proprietário

Colocar o imóvel para alugar

Como anuncio meu imóvel com a Renascença?

Pelo formulário de avaliação no nosso site ou pelo contato com a central de captação. Fazemos a avaliação, fotografamos o imóvel e iniciamos a divulgação.

Como o valor do aluguel é definido?

A avaliação considera localização, características do imóvel, estado de conservação e dados de mercado da região. Cada uma das nossas 10 unidades conhece o comportamento de preço do próprio bairro.

Onde meu imóvel será anunciado?

Nos principais portais imobiliários do país e no nosso site, sem custo adicional.

Quanto tempo leva para alugar?

O prazo médio é de aproximadamente 30 dias, variando conforme preço, estado de conservação e disponibilidade para visitas.

Quanto maior a flexibilidade de horários para visita, menor o tempo de locação.

Como acompanho a divulgação?

Você recebe relatórios periódicos com informações sobre visitas e interesse no imóvel.

08
Sou proprietário

O serviço de administração

Qual é o papel da Renascença na administração do meu imóvel?

Nosso trabalho é cuidar do seu imóvel para que ele fique alugado, em ordem e gerando renda — sem que você precise se envolver na rotina.

Encontrar e aprovar o inquilino certo. Anunciamos, atendemos os interessados e analisamos documentação e capacidade de pagamento antes de aprovar. Você recebe o resultado da análise e decide com informação.

Cuidar do contrato do começo ao fim. Elaboramos, acompanhamos prazos, conduzimos a renovação e formalizamos a rescisão.

Receber e repassar o seu aluguel. Emitimos as cobranças, acompanhamos os pagamentos e repassamos com o extrato de tudo o que entrou e saiu.

Agir quando o pagamento não vem. Se o inquilino atrasar, nós cobramos. Você não precisa ligar, notificar ou negociar.

Cuidar da manutenção. Recebemos os pedidos, avaliamos responsabilidade e acionamos os prestadores. O que for da sua conta, apresentamos o orçamento antes de executar.

Registrar o estado do imóvel. Vistoria na entrada e na saída — é esse registro que garante que o imóvel volte nas condições em que foi entregue.

Dar suporte jurídico. Contamos com escritório de advocacia para cobrança judicial, despejo e defesa dos seus interesses.

Quais são as taxas cobradas do proprietário?

Taxa de administração — mensal, remunera a gestão do imóvel. Percentual definido no contrato de administração, descontado no repasse e discriminado no extrato.

Taxa de intermediação — cobrada no início da locação, referente à captação do inquilino, negociação e formalização do contrato. Corresponde a um aluguel integral e, se você preferir, pode ser descontada em até 4 vezes nos repasses seguintes, em vez de descontada de uma só vez no primeiro repasse.

Quando recebo o aluguel?

O repasse é feito após a compensação do pagamento do inquilino, em até 5 dias úteis, conforme previsto no seu contrato de administração.

Você recebe o Extrato de Repasse automaticamente, com todos os créditos e descontos discriminados. O Demonstrativo de Imposto de Renda também é enviado automaticamente, sem necessidade de solicitação.

O que é prestação de contas?

É o relatório com todos os lançamentos financeiros do imóvel em determinado período: aluguel recebido, encargos, descontos, despesas de manutenção e valor líquido repassado.

09
Sou proprietário

Inadimplência e garantias

O que a Renascença faz quando o inquilino atrasa?

Você não precisa fazer nada. A cobrança é nossa, e você é avisado.

Antes do vencimento, o sistema já enviou lembretes automáticos ao inquilino: 5 dias antes, no dia do vencimento e 2 dias após.

Nos 5 primeiros dias de atraso, o inquilino paga apenas com o acréscimo da multa contratual. A maior parte dos casos se resolve nessa janela.

A partir do 6º dia, o débito vai para o nosso escritório de advocacia terceirizado, com juros, multa e honorários advocatícios previstos no parágrafo 3º do contrato. O escritório pode adotar as medidas judiciais cabíveis, incluindo ação de despejo por falta de pagamento.

Você é avisado sobre o atraso e sobre o andamento da cobrança pelo canal da sua unidade — não descobre pelo extrato de repasse.

A condução é integralmente nossa. A decisão sobre aceitar um acordo ou seguir para a via judicial é tomada junto com você.

Quais garantias posso exigir?

Fiança Empresarial (Renascença) — também apresentada como Fiança Facilitada. A garantia é prestada pela própria Renascença, que responde pelo contrato. Dispensa fiador e seguradora, o que amplia o número de candidatos aptos a alugar o seu imóvel e reduz o tempo de vacância.

Seguro fiança — acionamento pela seguradora, com cobertura definida em apólice.

Título de capitalização — resgate vinculado ao encerramento do contrato.

Fiador — garantia pessoal, com análise cadastral.

Depósito caução — devolvido após a vistoria de saída e o encerramento das pendências.

O tipo de garantia é definido por você, no momento da contratação. Cada modalidade tem prazo e cobertura próprios.

10
Sou proprietário

Manutenção e devolução

O que precisa da minha autorização?

Reparos de responsabilidade do proprietário e melhorias dependem da sua aprovação de orçamento.

Emergências que envolvam risco à segurança ou à habitabilidade são executadas primeiro e comunicadas em seguida — a lei nos obriga a garantir a habitabilidade do imóvel.

O inquilino devolveu o imóvel. O que acontece?

Após a vistoria de saída, apuramos os reparos de responsabilidade do inquilino e os cobramos na rescisão. Em seguida, o imóvel entra em preparação para nova locação.

Imóvel que volta ao mercado rapidamente perde menos receita — por isso priorizamos essa etapa.

Posso retomar o imóvel durante o contrato?

Durante o prazo determinado, não — salvo acordo entre as partes ou nas hipóteses previstas na Lei do Inquilinato.

Após o término do prazo, a retomada segue as regras legais de denúncia e notificação. Fale conosco para avaliar o seu caso.

Posso vender o imóvel alugado?

Sim. O inquilino tem direito de preferência na compra, nas mesmas condições oferecidas a terceiros, e precisa ser notificado formalmente.

Concretizada a venda, o inquilino pode ter prazo legal para desocupação, conforme previsto em lei e no contrato. Nós conduzimos todo o processo de notificação.

11
Conceitos e legislação

Reforma Tributária e locação de imóveis

As informações a seguir têm caráter informativo e não substituem a orientação de um contador ou advogado tributarista. Cada situação patrimonial deve ser analisada individualmente.

O que muda com a Reforma Tributária na locação?

A Reforma Tributária (Emenda Constitucional nº 132/2023, regulamentada pela Lei Complementar nº 214/2025) criou dois novos tributos sobre consumo: a CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços), federal, e o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços), estadual e municipal.

Até então, o aluguel recebido por pessoa física era tributado apenas como renda, pelo Imposto de Renda. Com a Reforma, a locação passou a ser considerada operação onerosa com bens e, em alguns casos, também sofre incidência de CBS e IBS.

A palavra importante é “em alguns casos”. A grande maioria dos proprietários pessoa física continua sujeita apenas ao Imposto de Renda.

Eu vou ser tributado pelo IBS e pela CBS?

Provavelmente não. A lei estabeleceu dois critérios que precisam ser atendidos ao mesmo tempo:

Receita anual de locação superior a R$ 240.000,00 (valor atualizado pelo IPCA); e

Locação de mais de três imóveis distintos.

Os dois requisitos são cumulativos. Faltando um deles, não há enquadramento.

Existe ainda uma regra de antecipação: se a receita de locação ultrapassar 120% do limite dentro do próprio ano-calendário — atualmente R$ 288.000,00 — o enquadramento pode ocorrer imediatamente. Mesmo nesse caso, permanece a exigência de mais de três imóveis distintos.

Exemplos práticos

Não há incidência de IBS/CBS:

Proprietário de um galpão comercial alugado por R$ 30.000,00 por mês — é apenas um imóvel

Proprietário de dois apartamentos que somam R$ 350.000,00 por ano — são apenas dois imóveis

Proprietário de três imóveis, ainda que a receita anual supere R$ 240.000,00 — não são “mais de três”

Proprietário de cinco imóveis com receita anual de R$ 180.000,00 — não atinge o valor

Há incidência de IBS/CBS:

Proprietário de quatro ou mais imóveis distintos cuja receita anual de locação supere o limite legal

Um esclarecimento importante trazido pela regulamentação: um único imóvel de alto valor locativo não sujeita o proprietário ao IBS/CBS. Chegou a circular essa interpretação, e ela foi afastada.

Se eu for enquadrado, quanto vou pagar?

A locação de bens imóveis conta com redução de 70% nas alíquotas do IBS e da CBS, prevista em lei. Ou seja, o locador enquadrado recolhe 30% da alíquota padrão.

Para locação residencial por temporada de até 90 dias ininterruptos, a lei aplica as regras do setor de hotelaria, com redução de 40% em vez de 70%.

O IPTU e o condomínio entram na conta?

Não. IPTU, taxas municipais, despesas de condomínio e reembolsos pagos pelo inquilino não integram a base de cálculo do IBS e da CBS. A regra vale tanto para pessoa jurídica quanto para pessoa física enquadrada.

Por isso é fundamental que o contrato e os comprovantes discriminem claramente o que é aluguel e o que é reembolso de despesa. Nos contratos administrados pela Renascença, essa separação já é feita em todos os demonstrativos e extratos de repasse.

A partir de quando isso vale?

A Reforma tem implantação gradual. Para o proprietário pessoa física enquadrado, as obrigações práticas foram adiadas: por força do Decreto nº 13.075/2026, a inscrição no CNPJ e a emissão dos documentos fiscais correspondentes só passam a produzir efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027.

Se você se enquadra nos critérios, esse é o prazo para se organizar com o seu contador.

Sou pessoa jurídica ou tenho holding patrimonial. Muda alguma coisa?

Sim. Pessoas jurídicas do regime regular são contribuintes naturais dos novos tributos, e o tratamento é diferente do aplicado à pessoa física — inclusive quanto a documento fiscal, apuração e possibilidade de o inquilino pessoa jurídica se creditar do valor.

Holdings patrimoniais e estruturas familiares com vários imóveis exigem análise específica. Recomendamos fortemente a consulta ao seu contador.

A Renascença faz a apuração desses tributos para mim?

Não. Nosso papel é administrar a locação: cobrar, repassar, informar e fornecer a documentação de tudo o que foi movimentado no seu imóvel.

A apuração e o recolhimento de tributos são de responsabilidade do proprietário, com o apoio do seu contador. O que fazemos é garantir que você tenha os dados corretos e discriminados para isso — o Extrato de Repasse e o Demonstrativo de Imposto de Renda são enviados automaticamente.

Tenho vários imóveis com vocês. Como sei quanto recebi no ano?

O Demonstrativo de Imposto de Renda consolida os valores recebidos por imóvel no ano-calendário. Se você precisar de um relatório específico ou de informações adicionais para o seu contador, solicite pelo WhatsApp (21) 97611-1055.

Cliente de Florianópolis? Fale com a nossa unidade de Santa Catarina pelo WhatsApp (48) 99204-6783 ou pela Área do Cliente no site: renascenca.aluu.com.br

12
Conceitos e legislação

Conceitos gerais

Quem é o locador?

É quem disponibiliza o imóvel para locação, geralmente o proprietário. Também pode ser quem detém a posse legal do imóvel.

Quem é o locatário?

É quem aluga o imóvel para moradia ou atividade comercial. É o termo jurídico para inquilino.

Qual é o prazo padrão do contrato?

30 meses, podendo ser ajustado conforme negociação.

O inquilino pode sair antes do prazo?

Sim, respeitando o aviso prévio de 30 dias. Nesse caso pode incidir multa contratual proporcional ao tempo restante do contrato.

O que é a Lei do Inquilinato?

A Lei nº 8.245/1991 rege as locações de imóveis urbanos no Brasil. Define direitos e deveres de locador e locatário, regras de reajuste, garantias, renovação, despejo e devolução do imóvel.

Para temas mais amplos, recomendamos a consulta direta à lei.

Quem paga o quê?
ItemResponsável
AluguelInquilino
Contas de consumo (luz, água, gás)Inquilino
Condomínio — despesas ordináriasInquilino
Condomínio — despesas extraordináriasProprietário
IPTUConforme contrato
Seguro incêndioConforme contrato
Taxa de administraçãoProprietário
Taxa de intermediaçãoConforme contrato
Reparos de uso e conservaçãoInquilino
Vícios anteriores à locação e estruturaProprietário
13
Canais de atendimento

Canais de atendimento

Como falo com a Renascença?

Os canais variam conforme a unidade que administra o seu contrato.

Se o seu imóvel é no Rio de Janeiro

WhatsApp Administrativo (21) 97611-1055 — canal principal, com protocolo automático Recepção Administrativa (21) 3959-4608 Área do Cliente — boletos, documentos e informações do contrato, 24 horas: cliente.portalunsoft.com.br/login E-mail SAC sac@admrenascenca.acelerato.com — canal preferencial para aditamento de vistoria e rescisão Ouvidoria — última instância interna, para casos não resolvidos no atendimento Lojas — 10 unidades no Rio de Janeiro

Se o seu imóvel é em Florianópolis

WhatsApp (48) 99204-6783 — canal principal da unidade Área do Cliente — renascenca.aluu.com.br

Por esses canais você abre e acompanha solicitações, contratos, reparos e reembolsos da unidade de Santa Catarina.

Por que preciso usar os canais oficiais?

Para garantir organização, rastreabilidade e segurança das informações, toda solicitação precisa gerar protocolo. Solicitação feita por canal informal não é registrada, não tem prazo garantido e não pode ser auditada depois.

Isso protege você: com protocolo, existe prova de quando você pediu e do que foi respondido.