REGULAMENTO DA 10º BLACK FRIDAY RENASCENÇA

1. DO EVENTO

1.1. O presente regulamento tem por finalidade estabelecer as condições da campanha promocional denominada “10ª Black Friday Renascença”.


1.2. A 10ª Black Friday Renascença será realizada no período de 16 de outubro a 30 de novembro de 2025, podendo ser prorrogada ou encerrada antecipadamente, a critério exclusivo da Imobiliária.


2. DA ELEGIBILIDADE

2.1. A campanha é válida exclusivamente para:

a) Locadores que cadastrarem seus imóveis para locação com a Imobiliária durante o período da campanha; e


b) Locatários que celebrarem contratos de locação com a Imobiliária, dentro do mesmo período, em imóveis participantes e conforme as condições deste regulamento.


3. DA OFERTA PARA LOCADORES

3.1. O Locador que disponibilizar seu imóvel para locação com a Imobiliária durante o período da campanha fará jus a 3 (três) taxas administrativas mensais gratuitas, desde que:

a) O imóvel seja efetivamente alugado por meio da intermediação da Imobiliária; e


b) O contrato de locação seja assinado dentro do período da campanha.


4. DA OFERTA PARA LOCATÁRIOS

4.1. O Locatário que alugar um dos imóveis participantes durante o período da campanha poderá usufruir da isenção de 2 (dois) a 4 (quatro) meses de aluguel consecutivos, conforme as seguintes condições:


a) A promoção é válida exclusivamente para imóveis selecionados pela Imobiliária;


b) O contrato de locação deverá ser celebrado com Fiança Facilitada Renascença, ou com Garantia por Seguro Fiança ou Capitalização emitida pela O2 Seguros;


c) O benefício aplica-se somente ao valor do aluguel, não abrangendo demais encargos locatícios, como condomínio, IPTU, taxas, seguros obrigatórios ou outras despesas, que deverão ser pagos normalmente pelo Locatário;


d) Após o término do período promocional, o aluguel passará a ser cobrado pelo valor integral estipulado em contrato;


e) A concessão do desconto é de exclusiva liberalidade do Locador, nos seguintes termos:


O LOCATÁRIO poderá usufruir de 2 (dois) a 4 (quatro) meses de aluguel gratuito durante o período inicial da locação, limitado ao máximo de 4 (quatro) meses consecutivos. A quantidade de meses concedidos será definida individualmente por cada LOCADOR, podendo ocorrer nas seguintes modalidades:


• 2 (dois) meses de aluguel grátis;

• 3 (três) meses de aluguel grátis;

• 4 (quatro) meses de aluguel grátis.


Após o término do período promocional, o valor do aluguel retornará ao valor integral pactuado no contrato de locação firmado entre as partes.


Esta campanha é válida apenas para imóveis previamente selecionados e identificados como participantes, sujeita à disponibilidade e à adesão expressa do respectivo Locador.


As condições promocionais deverão estar expressamente previstas no contrato de locação, não gerando direito adquirido para períodos posteriores nem para outros imóveis.


5. DOS IMÓVEIS PARTICIPANTES

5.1. A campanha é válida apenas para imóveis pré-selecionados pela Imobiliária, conforme critérios internos e disponibilidade.


5.2. A lista de imóveis participantes poderá ser consultada diretamente com a equipe de atendimento da Imobiliária ou por meio de seus canais oficiais de divulgação.


6. DISPOSIÇÕES GERAIS

6.1. As condições desta campanha não são cumulativas com outras promoções ou descontos vigentes.


6.2. A Imobiliária reserva-se o direito de modificar, suspender ou cancelar a campanha a qualquer tempo, mediante aviso prévio em seus canais oficiais.


6.3. A adesão à campanha implica na aceitação integral e irrestrita de todas as disposições deste regulamento.


6.4. Os casos omissos serão analisados e decididos exclusivamente pela Imobiliária.


6.5. Este regulamento estará disponível para consulta no site oficial da Imobiliária, podendo ser atualizado a qualquer tempo.


As condições promocionais deverão estar expressamente previstas no contrato de locação ou no contrato de prestação de serviços, não gerando direito adquirido para períodos posteriores nem para outros imóveis.

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