REGULAMENTO DO FEIRÃO DO ALUGUEL RENASCENÇA 2026

1. DO EVENTO

1.1. O presente regulamento tem por finalidade estabelecer as condições da campanha promocional denominada “Feirão do Aluguel Renascença”.

1.2. O Feirão de Aluguel será realizado no período compreendido entre 04 de maio de 2026 a 30 de maio de 2026, podendo ser prorrogado ou encerrado a critério exclusivo da Imobiliária.

 

2. DA ELEGIBILIDADE

2.1. A campanha é válida exclusivamente para:

a) Locadores que cadastrarem seus imóveis para locação com a Imobiliária no período da campanha; e

b) Locatários que celebrarem contratos de locação com a Imobiliária, dentro do mesmo período, em imóveis participantes e nas condições previstas neste regulamento.

 

3. DA OFERTA PARA LOCADORES

3.1. O Locador que disponibilizar seu imóvel para locação com a Imobiliária durante o período da campanha terá isenção de 3 (três) meses de taxa administrativa, desde que:

a) O imóvel seja efetivamente alugado por meio da intermediação da Imobiliária;

b) O contrato de locação seja assinado durante o período da campanha;

 

4. DA OFERTA PARA LOCATÁRIOS

4.1. O Locatário que alugar um dos imóveis participantes durante o período da campanha poderá usufruir da condição promocional de pagar apenas R$ 1,00 (um real) de aluguel mensal por até 03 (três) meses consecutivos, conforme as seguintes condições:

a) Promoção válida apenas para imóveis selecionados pela Imobiliária;

b) Contrato de locação deve ser celebrado com Fiança Facilitada Renascença, ou com Garantia por Seguro Fiança ou Capitalização, emitida pela O2 Seguros;

c) O valor promocional será aplicado exclusivamente ao aluguel, não incluindo demais encargos locatícios, tais como condomínio, IPTU, taxas, seguros obrigatórios, entre outros, que deverão ser pagos normalmente pelo Locatário;

d) O pagamento de R$ 1,00 (um real) mensal será aplicado apenas nos vencimentos com aluguéis integrais, devendo os valores referentes aos acertos iniciais serem cobrados normalmente.

e) Após o período promocional, o aluguel será cobrado no valor integral estipulado em contrato.

 

5. DOS IMÓVEIS PARTICIPANTES

5.1. A campanha é válida apenas para imóveis pré-selecionados pela Imobiliária, conforme disponibilidade e critérios internos.

5.2. A lista de imóveis participantes poderá ser consultada diretamente com a equipe de atendimento da Imobiliária ou por meio dos canais oficiais de divulgação.

 

6. DISPOSIÇÕES GERAIS

6.1. As condições desta campanha não são cumulativas com outras promoções eventualmente vigentes.

6.2. A Imobiliária reserva-se o direito de modificar, suspender ou cancelar a campanha a qualquer tempo, mediante aviso prévio nos canais oficiais.

6.3. A adesão à campanha implica na aceitação integral e irrestrita de todas as disposições deste regulamento.

6.4. Os casos omissos serão analisados e decididos exclusivamente pela Imobiliária.

6.5. Este regulamento estará disponível para consulta no site oficial da Imobiliária e poderá ser atualizado a qualquer tempo.

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